- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011139-96.2014.5.01.0068, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS DIGITAIS. PROVAS DESPICIENDAS PARA O DESLINDE DO FEITO. 2. HORAS DE SOBREAVISO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. RESCISÃO. ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA ACERCA DAS DATAS DE RECEBIMENTO DA VERBA PELOS PARADIGMAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA CONTEMPORANEIDADE ENTRE RECLAMANTE E PARADIGMAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS Nº 126 E 297, DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema gratificação especial, não há qualquer premissa fática no acórdão do TRT acerca da data em que os modelos apontados pelo autor receberam a parcela “gratificação especial”. Logo, não resta possível analisar a existência, ou não, de contemporaneidade no recebimento da referida parcela. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista do reclamado, no particular, ante os óbices dispostos nas Súmulas nºs 126 e 297/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011139-96.2014.5.01.0068. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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