Embargos de Declaração 1000985-29.2019.5.02.0446
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. O acórdão embargado apreciou expressa e claramente a questão jurídica debatida, de modo que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000985-29.2019.5.02.0446. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)