- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 24/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001683-54.2015.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ART. 485, V, DO CPC/1973. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. CONCESSÃO DAS PARCELAS QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE BASEADA NO ART. 97 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DECLARADO INCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. ÓBICE DA SÚMULA N° 298 DO TST. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada, com fundamento no art. 966, V, do CPC, apontando a inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, bem como a violação dos artigos 37, X, 61, § 1.º, II, "a", e 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal e 5.º, § 2.º, 24, § 2.º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, a fim de desconstituir acórdão que condenou o Município de Guarulhos ao pagamento das parcelas "sexta-parte" e "quinquênios". 2. O acórdão rescindendo, contudo, não abordou a matéria sob o enfoque da inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, tampouco se manifestou acerca da norma inserta nos artigos 37, X, 61, § 1º, II, "a", e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal e 5º, § 2º, 24, § 2º, I, 25 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo, impedindo o exame da pretensão fundada no art. 485, V, do CPC de 1973, a teor da Súmula n° 298, I e II, do TST. 3. Nesse contexto, impõe-se a improcedência da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001683-54.2015.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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