JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100882-58.2017.5.01.0571

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0100882-58.2017.5.01.0571, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. Não existem omissões ou contradições, mas apenas a tentativa de continuar a discutir o provimento jurisdicional proferido, o que desafia recurso próprio, pois os embargos declaratórios não têm função revisional. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100882-58.2017.5.01.0571. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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