JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001838-39.2011.5.09.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001838-39.2011.5.09.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFLEXOS DAS PARCELAS EXIGÍVEIS APÓS O TERMO FINAL DE APURAÇÃO DOS CÁLCULOS (DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO). REFLEXOS EM FÉRIAS PROPORCIONAIS E 13º PROPORCIONAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. CÁLCULO COM BASE NA REMUNERAÇÃO QUE CONSTA NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001838-39.2011.5.09.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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