JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010377-44.2020.5.03.0091

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

TST – Agravo de Instrumento 0010377-44.2020.5.03.0091, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO DO ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010377-44.2020.5.03.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 07/05/2025.)
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