Agravo de Instrumento 0101121-58.2018.5.01.0076
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE REFLEXOS DEFERIDOS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. DETERMINAÇÃO LEGAL. ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101121-58.2018.5.01.…