JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-51.2020.5.22.0002

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
05/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000298-51.2020.5.22.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/02/2025, p. 05/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No presente caso, o executado não transcreveu o trecho da peça dos embargos declaratórios nem o trecho do acórdão regional que examinou os embargos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no aspecto, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DA REMESSA NECESSÁRIA. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TST E DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Em se tratando de recurso de revista na fase de execução, o seu cabimento é restrito à demonstração de ofensa direta e frontal à literalidade de dispositivo constitucional, nos termos da orientação contida na Súmula 266 e no § 2º do art. 896 da CLT. Contudo, verifica-se que o executado, em seu recurso de revista, fundamentou seus argumentos apenas em ofensa a dispositivos de lei federal, bem como contrariedade a verbete sumular, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000298-51.2020.5.22.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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