- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000633-53.2019.5.02.0064, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à prescrição quinquenal e à violação da coisa julgada formada nos autos da ação coletiva, veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$ 75.373,56, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (OJ 123 da SbDI-2 do TST e art. 896, § 2º, da CLT) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000633-53.2019.5.02.0064. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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