- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 05/03/2025
TST – Recurso Ordinário 0007549-29.2017.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/02/2025, p. 05/03/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO NA AÇÃO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO APELO NA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL . A presente ação cautelar tem por objeto a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pela reclamada nos autos da execução trabalhista 0544200-15.2006.5.15.0153. Em consulta aos autos da ação matriz, verifica-se que já houve julgamento de mérito do recurso interposto, e inclusive de apelos subsequentes, encontrando-se os autos sobrestados na Vice-Presidência desta Corte Superior em razão da interposição de recurso extraordinário. A superveniência do julgamento do recurso principal (agravo de petição) faz desaparecer o objeto da tutela postulada com o objetivo de lhe conferir efeito suspensivo, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse de agir, à luz do art. 485, IV, do CPC. Processo extinto sem resolução do mérito . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0007549-29.2017.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)
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