- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000478-13.2018.5.05.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: (3ª Turma) I - RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO (SUCESSÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS). 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-3.395-6/DF, definiu a interpretação a ser conferida ao inc. I do art. 114 da Constituição da República, segundo a qual compete à Justiça Comum examinar as lides instauradas entre o Poder Público e seus servidores quando envolver controvérsia a respeito de relação jurídica de natureza estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu pela competência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que “ainda que se constate que o vínculo jurídico que existiu entre os contendores foi de natureza estatutária ou administrativa, as pretensões formuladas pela Reclamante, porque lastreadas na suposta existência de relação de emprego entre as partes (causa de pedir), só devem ser indeferidas, conforme análise da parte meritória, e não meramente por arguição de cunho processual“ (grifos apostos). 3. Assim, constatado o dissenso do acórdão regional com o decidido na ADI-3.395-6/DF, cumpre reconhecer a competência da Justiça Comum, restando afastada a competência desta Especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista do reclamado, para reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o feito, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000478-13.2018.5.05.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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