- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0010147-20.2015.5.05.0641, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais os quais considerada ter sido violados. No caso concreto, o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, por ausência de cotejo analítico, não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010147-20.2015.5.05.0641. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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