Recurso de Revista 0079700-23.2009.5.04.0018
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 04/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO. No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois o tomador de serviços confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vigilando . Dessa forma, …