JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0091200-32.2009.5.02.0442

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0091200-32.2009.5.02.0442, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois restou configurada a culpa in vigilando da tomadora de serviços, visto não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta. Dessa forma, refutando a retratação, ratifica-se o não conhecimento do recurso de revista, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0091200-32.2009.5.02.0442. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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