JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000912-55.2011.5.02.0252

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0000912-55.2011.5.02.0252, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . No caso dos autos, não se divisa contrariedade à tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, pois a segunda reclamada confessou não haver fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa interposta, o que revela sua culpa in vigilando . Dessa forma, refutando a retratação, ratifica-se o não conhecimento do recurso de revista e determina-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000912-55.2011.5.02.0252. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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