JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-22.2018.5.09.0567

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-22.2018.5.09.0567, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: GMAAB/vpm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. Conforme nova redação da Súmula nº 383 desta Corte, não é admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição, ou para se praticar ato considerado urgente. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização , nos termos do item II da referida Súmula. Assim, uma vez que o agravo em questão foi subscrito por advogado sem mandato, mostra-se juridicamente inexistente, sendo inviável seu conhecimento. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000189-22.2018.5.09.0567. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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