JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011681-60.2017.5.03.0034

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0011681-60.2017.5.03.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS DESFUNDAMENTADO. Não havendo impugnação ao único fundamento que ensejou o não conhecimento do recurso de revista (inobservância à regra prevista no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT), deve se mantida a decisão de inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011681-60.2017.5.03.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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