JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-47.2020.5.05.0611

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-47.2020.5.05.0611, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE PROCESSUAL (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - Esta Segunda Turma não conheceu do agravo de instrumento do ente público em razão do óbice da Súmula 422, I, do TST. 2 – O reclamado alega que houve omissão no julgado, uma vez que não analisou a questão à luz do ônus da prova da fiscalização. 3 – Todavia, não há qualquer omissão a ser sanada, tendo em vista que o mérito do agravo de instrumento não foi analisado em razão do óbice de natureza processual constatado (Súmula 422, I, do TST), circunstância que impede o exame das matérias de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000220-47.2020.5.05.0611. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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