JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-77.2016.5.14.0404

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
18/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-77.2016.5.14.0404, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização do contrato, que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 – O ente público alega que o acórdão embargado foi omisso ao deixar de analisar os argumentos trazidos no recurso de revista sobre a inversão indevida do ônus probatório. 3 – Não obstante a alegação do embargante, no caso, constata-se que sua pretensão é reexame da matéria e de reforma do julgado, o que é incabível em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000013-77.2016.5.14.0404. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000133-50.2022.5.23.0052

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com os deveres de fiscalização que a legislação lhe impõe, ônus do qual não se desvencilhou. 2 – O ente público…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-54.2023.5.14.0416

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO ESTADO DO ACRE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que não se constata omissão no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para manter a responsabilidade subsidiária do ente público, em face da constatação da…

Embargos de Declaração 0000317-03.2023.5.08.0209

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido explicitados por esta Turma os fundamentos que ensejaram a conclusão de ser devida a responsabilidade subsidiária do ente público, consignando-se expressamente, o entendimento de que cabe à Administração Pública comprovar que cumpriu com…

Embargos de Declaração 0000170-29.2023.5.11.0003

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). 1 – A decisão embargada manteve a condenação do ente público, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância e não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabalhistas por par…

Embargos de Declaração 0000101-62.2022.5.12.0016

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CULPA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO/OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1 – A decisão embargada manteve a condenação do tomador de serviços, de forma subsidiária, consignando, expressamente, que o ente público não cumpriu com o seu dever de vigilância, não fiscalizou o contrato administrativo e o cumprimento das obrigações trabal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.