JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010640-41.2020.5.18.0291

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo Interno 0010640-41.2020.5.18.0291, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. 2. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126 DO TST. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 896 DA CLT. DESATENDIMENTO. DESFUNDAMENTADO. ÓBICES DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Deve ser mantida a decisão agravada por fundamento diverso, pois há óbices processuais para se reexaminar a pretensão recursal quanto ao adicional de insalubridade e o adicional de produtividade, tendo em vista a necessidade do revolvimento de matéria fática, em desacordo com a Súmula 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. Do mesmo modo, no que toca ao tema “honorários periciais”, o recurso de revista não delimita a matéria sob o enfoque do art. 896 da CLT, tornando inviável aferir a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010640-41.2020.5.18.0291. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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