JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000841-21.2022.5.17.0003

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000841-21.2022.5.17.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional , multa por embargos de declaração protelatórios e reintegração) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo em que não houve fixação do valor da causa ou da execução , é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000841-21.2022.5.17.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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