- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000841-21.2022.5.17.0003, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante ( negativa de prestação jurisdicional , multa por embargos de declaração protelatórios e reintegração) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo em que não houve fixação do valor da causa ou da execução , é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ( art. 896, § 2º, da CLT ) subsiste, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000841-21.2022.5.17.0003. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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