- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010145-25.2021.5.03.0179, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª EXECUTADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à negativa de prestação jurisdicional , veiculada no recurso de revista da 1ª Executada, não é nova (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$75.008,39 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 184 e 297, II, do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010145-25.2021.5.03.0179. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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