- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-05.2016.5.03.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: IGM/rf AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO E INADMISSÍVEL. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e desconsideração da personalidade jurídica , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira das Súmulas 297, I, e 459 do TST e do art. 896, § 2º da CLT , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência, acrescidos da Súmula 266 do TST. 2. No agravo interno, a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 297, I, e 459 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado e inadmissível. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011000-05.2016.5.03.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.