- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Agravo 0000291-85.2023.5.05.0371, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA . VENCIDA A PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA . SÚMULA N° 395, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o óbice da irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista, ao fundamento de que o advogado que subscreveu o recurso de revista, não detém poderes para representar a parte na demanda, porquanto a procuração outorgada à advogada substabelecente possui prazo de vigência vencido e não consta cláusula mantendo a validade do documento até o final da demanda, em desatenção ao que se dispõe no item I da Súmula nº 395 do TST, que "I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda ". Assim, verificada a irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista, todos os atos por ele praticados são tidos como inexistentes, motivo pelo qual o recurso não merece conhecimento. Ademais, conforme as disposições contidas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, alterou a redação da Súmula n° 383, que passou a estabelecer o seguinte "(...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.(...)" , aplica-se às hipóteses em que já consta nos autos procuração ou substabelecimento, em que pese, não há qualquer procuração válida conferida ao advogado subscritor do recurso que justifique a concessão do prazo para sanar o vício. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000291-85.2023.5.05.0371. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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