- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Agravo 0011164-87.2020.5.15.0140, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA . VENCIDA A PROCURAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE PREVALÊNCIA DOS PODERES ATÉ O FINAL DA DEMANDA . SÚMULA N° 395, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o óbice da irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista, ao fundamento de que o advogado que subscreveu o recurso de revista, não detém poderes para representar a parte na demanda, porquanto a procuração outorgada à advogada substabelecente possui prazo de vigência vencido e não consta cláusula mantendo a validade do documento até o final da demanda, em desatenção ao que se dispõe no item I da Súmula nº 395 do TST, que "I - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda " . Assim, verificada a irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso de revista, todos os atos por ele praticados são tidos como inexistentes, motivo pelo qual o recurso não merece conhecimento. Ademais, conforme as disposições contidas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, alterou a redação da Súmula n° 383, que passou a estabelecer o seguinte "(...) II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício.(...)" , aplica-se às hipóteses em que já consta nos autos procuração ou substabelecimento, em que pese, não há qualquer procuração válida conferida ao advogado subscritor do recurso que justifique a concessão do prazo para sanar o vício. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011164-87.2020.5.15.0140. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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