JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000384-24.2021.5.08.0116

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo 0000384-24.2021.5.08.0116, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Ficou explicitado na decisão monocrática que, "comprovada a impossibilidade de satisfação do crédito por parte da primeira devedora, a execução deve mesmo se voltar contra a devedora subsidiária" . Configurado o inadimplemento do devedor principal, em razão da recuperação judicial, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios desta, é válido o direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000384-24.2021.5.08.0116. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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