JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001423-80.2019.5.02.0373

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001423-80.2019.5.02.0373, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. 1. A controvérsia dos autos refere-se ao direcionamento da execução contra o devedor subsidiário. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento de que, frustrada a execução contra o devedor principal, em razão de recuperação judicial ou falência, é possível o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de ordem. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao consignar que “ em assim sendo, considerando a executada principal, em recuperação judicial, não possui meios para quitação do crédito exequendo, está correta a decisão agravada quando determinou o prosseguimento da execução em face do responsável subsidiário, por ser perfeitamente possível o prosseguimento da execução em face do devedor solvente ”, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte, de maneira que incide o óbice do art. 896,§ 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001423-80.2019.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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