JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0021519-33.2017.5.04.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0021519-33.2017.5.04.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11ª APENAS ÀS AÇÕES AJUIZADAS A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA EM 1º/12/2018. Esta Turma firmou entendimento, por ocasião do julgamento, na sessão de 22/11/2023, do Processo Ag-RR-1000926-88.2021.5.02.0052 ( leading case ), de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, ao sufragar a tese de que, à luz do Tema de Repercussão Geral nº 1046 do STF, é válida a Cláusula 11 da CCT dos bancários de 2018/2020 e 2020/2022, por se tratar de hipótese que versa sobre direito de indisponibilidade relativa, relacionado à remuneração do trabalhador. Entretanto, na hipótese, não obstante o reconhecimento desta Corte superior da validade da Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários (2018/2020 e 2020/2022), não se pode deferir a referida compensação da gratificação de função com as horas extras, conforme pretendido em recurso de revista. Isso porque, conforme se observa, a presente ação fora ajuizada em 2017. Antes, portanto, da vigência da norma coletiva, na qual há expressa previsão de incidência apenas para as ações ajuizadas a partir de 1º/12/2018. Diante desse contexto, dá-se provimento aos presentes embargos de declaração da reclamante, frente à impossibilidade de compensação da gratificação de função com as horas extras, nos termos da Súmula nº 109 desta Corte, a qual dispõe que " O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem ". Embargos de declaração da reclamante providos para, conferindo efeito modificativo à decisão embargada, negar provimento ao recurso de revista do Banco reclamado . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. Examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão do embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão. Embargos de declaração desprovidos . HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SÚMULA Nº 115 DO TST. Na hipótese, não há omissão a ser suprida, na medida em que o acórdão embargado analisou a matéria, sendo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria remédio processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a uma nova análise da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021519-33.2017.5.04.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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