- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Embargos de Declaração 0101298-94.2020.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 2. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA E NA INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT . ALEGAÇÃO DE OMISSÃO RELATIVA AOS TEMAS APRESENTADOS NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Não existindo omissão alguma a ser sanada na decisão embargada, verifica-se que os embargos de declaração interpostos pela executada mostram-se meramente procrastinatórios, porquanto a parte apresenta alegação atinente à análise dos temas apresentados no recurso de revista, que nem sequer foram analisados na decisão embargada, em razão de ter sido negado provimento ao seu agravo de instrumento, bem como de ter sido negado provimento ao seu agravo interno, em virtude de descumprimento de requisitos processuais imprescindíveis para o provimento do agravo de instrumento, quais sejam , a observação do disposto no inciso III do § 1º-A e do § 2º do artigo 896 da CLT. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela executada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC de 2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101298-94.2020.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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