JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011104-66.2018.5.15.0114

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011104-66.2018.5.15.0114, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- DEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.342/2016. Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de reexaminar os pressupostos do recurso de revista da reclamada. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE- DEVIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.342/2016. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional, com base no laudo pericial, constante dos autos, o qual esclarece que a exposição da autora ocorria de direta, sem qualquer menção ao contato esporádico, fortuito, casuístico, capaz de afastar o direito ao adicional. Analiso . Esta Corte superior sedimentou seu entendimento, por meio do item I, da Súmula n.º 448, no sentido de que " não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho ". Ocorre que a Lei 13.342/2016 acresceu o § 3º ao artigo 9-A da Lei n.º 11.350/2006, o qual disciplina que o agente comunitário de saúde tem direito ao adicional de insalubridade, se o exercício de trabalho for de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, estabelecido pelo órgão competente do Poder Executivo Federal. Dessa forma, o § 3º do art. 9º-A da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016 e com vigência a partir de 04/10/2016, impôs novo posicionamento em relação ao período de trabalho posterior 04/10/2016, para assegurar aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que comprovado "o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal". Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade apenas em relação ao período anterior a 4/10/2016, data de vigência da Lei nº 13.342/2016. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011104-66.2018.5.15.0114. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0011726-15.2020.5.15.0070

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "Adicional de insalubridade - Agent…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000686-68.2021.5.02.0321

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/03/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.342/2016. LAUDO PERICIAL. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento,…

Recurso de Revista 0011465-63.2018.5.15.0056

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio à reclamante, agente comunitária de saúde, por toda a vigência do contrato de trabalho. Convém registrar que o contrato de trabalho, ainda em vigor, teve início em 08/08/…

Recurso de Revista 0001035-69.2018.5.09.0654

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 07/02/2024

EMENTA: A) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ATIVIDADES EM ATENDIMENTO RESIDENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO PARA O PERÍODO POSTERIOR À INOVAÇÃO LEGISLATIVA. A SDI-1/TST, na sessão do dia 18/02/2016, no julgamento do processo E-RR-207000-08.2009.5.…

Agravo em Recurso de Revista 0020101-36.2021.5.04.0018

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO POSTERIOR À LEI Nº 13.342/2016. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator que negou seguimento ao recurso de revista do segundo réu. 2. Cinge-se a controvérsia o direito do agente comunitária de saúde de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.