- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 07/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000844-06.2020.5.09.0411, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463, I, DO TST . O Tribunal Regional do Trabalho não admitiu o recurso ordinário interposto pelo reclamante, por considerá-lo deserto, diante da ausência de recolhimento das custas processuais e do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, segundo a jurisprudência desta Corte, a declaração de hipossuficiência econômica revela-se suficiente para a comprovação de tal condição, mesmo após a Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000844-06.2020.5.09.0411. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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