JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011400-74.2018.5.15.0151

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011400-74.2018.5.15.0151, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. Ante a possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS DA PLR. EX-EMPREGADO DO BANCO BANESPA. A controvérsia diz respeito ao pagamento de PLR aos empregados aposentados do antigo banco Banespa, sucedido pelo Banco Santander. O TRT reconheceu a prescrição total sob o fundamento de que desde 2001 não há previsão de pagamento de participação nos lucros aos aposentados. O contrato foi encerrado em 2009 , e somente em 2018 o reclamante pretendeu o recebimento de PLR. Entretanto, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por normas regulamentares, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011400-74.2018.5.15.0151. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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