JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-15.2019.5.09.0007

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000144-15.2019.5.09.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE HORAS DE DUPLA FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A COISA JULGADA, NOS TERMOS DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao analisar a decisão transitada em julgado, o Tribunal Regional concluiu que o cálculo das diferenças de horas de dupla função deveria ser realizado pela média dos valores pagos nos 12 meses anteriores à alteração. Tal decisão, pautada na interpretação do alcance do título executivo, encontra-se em integral conformidade com a coisa julgada. Não prospera a pretensão da parte exequente, eis que a liquidação de sentença por meios diversos daqueles estabelecidos no título executivo encontra óbice na OJ 123 da SbDI-II desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000144-15.2019.5.09.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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