JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020302-06.2013.5.04.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020302-06.2013.5.04.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS . A atualização dos depósitos recursais não é questão afeta à decisão exequenda, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal ao dispositivo invocado pela parte (art. 5°, XXXVI), dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST). O Tribunal Regional registrou que os cálculos das horas extras obedeceram aos parâmetros determinados no título executivo. Eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020302-06.2013.5.04.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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