- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010459-75.2016.5.03.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). Caso em que o recurso de revista da agravante não impugnou diretamente o fundamento imposto pelo Tribunal Regional para negar provimento ao seu agravo de petição, qual seja, o de que a matéria está revestida do manto da coisa julgada. Incidência do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA (OJ 123 DA SBDI-2 DO TST). A Corte de origem concluiu que, no título exequendo, já houve definição sobre os critérios de atualização dos créditos trabalhistas devidos à exequente, o que foi devidamente observado nos cálculos de liquidação. Conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010459-75.2016.5.03.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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