JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-65.2012.5.03.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001627-65.2012.5.03.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando o prequestionamento da matéria, não bastando para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001627-65.2012.5.03.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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