JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-54.2022.5.03.0070

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010279-54.2022.5.03.0070, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO (VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA). A controvérsia relativa à pretensão de limitação da incidência dos juros de mora e da correção monetária dos débitos trabalhistas considerando pedido de recuperação judicial remete à análise da matéria infraconstitucional, em especial, o art. 9.°, II, da Lei 11.101/2005, não se divisando de violação direta e literal do art. 5.º, II, da Constituição Federal, o que somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, circunstância que não viabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos exigidos no art. 896, § 2º da CLT e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010279-54.2022.5.03.0070. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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