- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001531-96.2011.5.03.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho não foi objeto de tese por parte do Tribunal Regional. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, sua análise por esta Corte não dispensa o prequestionamento por parte do Tribunal de origem, nos termos da Súmula 297, I, do TST, e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1. Agravo de instrumento não provido. 2 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. DESCABIMENTO (ART. 9º, II, DA LEI 11.101/2005). A controvérsia em torno da limitação da incidência da correção monetária à data de ajuizamento da recuperação judicial foi julgada em conformidade à jurisprudência pacífica desta Corte, que se firmou no sentido de que o art. 9.º, II, da Lei 11.101/2005 não obsta a incidência dos encargos da mora, apenas delimita o valor a ser utilizado no momento da habilitação dos créditos no quadro geral de credores. Por sua vez, em relação aos juros, eventual limitação socorre apenas a massa falida – após a efetiva decretação da falência – e somente quando o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001531-96.2011.5.03.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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