JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010858-37.2021.5.03.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010858-37.2021.5.03.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (REGIDO PELA LEI 13.467/2017). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação especifica do trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida, não atende ao referido requisito de lei. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010858-37.2021.5.03.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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