- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Recurso de Revista 1000304-60.2021.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista não alcança processamento, uma vez que não se fundamenta em nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT. Embora a parte tenha manifestado seu inconformismo, transcrevendo o trecho específico do acórdão que tratou do ônus da prova da fiscalização, não apontou qual dispositivo legal ou constitucional foi violado pelo acórdão regional, tampouco colacionou arestos válidos à divergência, encontrando-se o apelo, portanto, tecnicamente desfundamentado. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000304-60.2021.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.