JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000304-60.2021.5.02.0035

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Recurso de Revista 1000304-60.2021.5.02.0035, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896 DA CLT. O recurso de revista não alcança processamento, uma vez que não se fundamenta em nenhuma das hipóteses do art. 896 da CLT. Embora a parte tenha manifestado seu inconformismo, transcrevendo o trecho específico do acórdão que tratou do ônus da prova da fiscalização, não apontou qual dispositivo legal ou constitucional foi violado pelo acórdão regional, tampouco colacionou arestos válidos à divergência, encontrando-se o apelo, portanto, tecnicamente desfundamentado. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000304-60.2021.5.02.0035. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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