JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-64.2013.5.06.0241

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-64.2013.5.06.0241, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. O Tribunal Regional apontou o não cabimento do agravo de petição em razão da ausência de interposição de embargos à execução. Ocorre que, nas razões do presente agravo de instrumento e no recurso de revista, a parte não impugna os fundamentos do acórdão regional nos termos em que fora proposto, limitando-se a renovar a insurgência quanto a questões que sequer foram objeto de análise na decisão recorrida. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o acórdão recorrido e as razões apresentadas pela Parte, não é possível conhecer do apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010867-64.2013.5.06.0241. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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