JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011905-02.2017.5.15.0054

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011905-02.2017.5.15.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO DOS CÁLCULOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I e II, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto a transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao referido requisito de lei. Além disso, a indicação genérica de ofensa ao art. 5.º da Constituição Federal, o qual contempla “caput”, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011905-02.2017.5.15.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896, § 2º, da CLT (“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, sa…

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