JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-87.2018.5.02.0467

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/03/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001115-87.2018.5.02.0467, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova da incapacidade laborativa. Diante do contexto delineado, o recurso de revista não se viabiliza. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001115-87.2018.5.02.0467. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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