- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000142-71.2021.5.02.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/03/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial produzida, manteve a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais, ante a ausência de prova da incapacidade laborativa e do nexo de causalidade com o labor, bem como pela ausência de prova de despesas médicas. O Regional concluiu, ainda, pela inexistência de prática de assédio moral decorrente de tratamento diferenciado da supervisora em relação à reclamante. Ante os contornos fáticos delineados pela corte de origem, restam incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000142-71.2021.5.02.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/03/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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