JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010287-80.2020.5.18.0103

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo Interno 0010287-80.2020.5.18.0103, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DAEXECUÇÃOEM FACE DO SÓCIO DA EMPRESA - SÚMULA Nº 266 DO TST. Constata-se que a decisão regional ao entendeu peladesconsideraçãoda personalidade jurídica da parte executada principal com fundamento na teoria menor, prevista no art. 28, §§ 2. e 5.º, do CDC, ou seja, a matéria em debate tem cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase deexecução, na forma estabelecida pelo § 2.º do artigo 896 da CLT e pela Súmula266do TST. Óbice na Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010287-80.2020.5.18.0103. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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