- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 10/03/2025
TST – Agravo Interno 0000623-57.2022.5.05.0025, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIADO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000623-57.2022.5.05.0025. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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