JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010291-20.2023.5.03.0107

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
14/03/2025

TST – Agravo Interno 0010291-20.2023.5.03.0107, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/12/2024, p. 14/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA – INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A parte agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao óbice formal do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010291-20.2023.5.03.0107. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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