JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001066-56.2021.5.12.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0001066-56.2021.5.12.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT). REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. O agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição integral dos trechos do acórdão regional quanto aos referidos temas no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT , uma vez que não foram indicados separadamente e em destaque, cada um dos trechos da decisão regional em cada uma das matérias objeto de insurgência recursal , em prejuízo do cotejo analítico . A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001066-56.2021.5.12.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
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