JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011177-94.2016.5.15.0021

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

TST – Agravo 0011177-94.2016.5.15.0021, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO MATERIAL DA NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. INVALIDADE MATERIAL. Na situação em análise, o Tribunal Regional não considerou válida cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que reduziu o intervalo intrajornada para trinta minutos, porque ausente Portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego no período. Registrou tratar o intervalo intrajornada de norma de ordem pública infenso à negociação coletiva. Acrescentou que a reclamada não comprovou atender aos requisitos previstos na cláusula 2ª, parágrafo único, letras “a” até “h”, do ACT invocado que, entre outros, exige a implantação de Programa médico especial para acompanhamento dos trabalhadores sujeitos à redução de intervalo, além de expressamente declarar a nulidade do pactuado quando o trabalhador estiver submetido a prática de horas extras habituais, como no caso concreto. Portanto, se a própria norma coletiva condiciona a autorização da redução do intervalo intrajornada, entre outros requisitos, à não realização de trabalho em sobrejornada e, todavia, há nos autos prova de realização habitual de horas extraordinárias, não há que se falar em aplicação do Tema de Repercussão Geral nº 1.046 do STF, mas em descumprimento das cláusulas pactuadas no acordo coletivo. Ademais, o descumprimento da pactuação nem sequer foi impugnado pela reclamada, o que atrai o óbice da Súmula 422/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011177-94.2016.5.15.0021. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 10/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-53.2021.5.15.0109

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. 20 (VINTE) MINUTOS DIÁRIOS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 6 (SEIS) HORAS. DESRESPEITO AO LIMITE NEGOCIÁVEL PREVISTO NO ART. 611-A, III, DA CLT. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAV…

Agravo 0000035-56.2017.5.17.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1 . 046. 1. Ressalta-se, de início, que a Constituição Federal, no art. 7º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8º, I, da CF veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também de…

Agravo 0020762-41.2018.5.04.0011

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mediante a decisão monocrática agravada deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada para reconhe…

Agravo 1001708-05.2016.5.02.0462

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/02/2025

EMENTA: I- AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001299-35.2017.5.02.0384

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/02/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrument…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.