JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011507-80.2022.5.15.0086

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Recurso de Revista 0011507-80.2022.5.15.0086, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O dano moral decorre da violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. O dever de indenizar exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta do ofensor, bem como de que agiu com dolo ou culpa. 2. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal do Relator , no tema, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o mero atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador, situação que não se evidenciou no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011507-80.2022.5.15.0086. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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