JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010235-39.2023.5.15.0111

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

TST – Recurso de Revista 0010235-39.2023.5.15.0111, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

EMENTA: ECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - INDEVIDO . Cinge-se a controvérsia em definir se a conduta do empregador quanto ao inadimplemento das verbas rescisórias, por si só, gera ou não a ofensa de ordem moral, capaz de ensejar a indenização civil. Nos termos do artigo 186 do Código Civil, para a existência do dever de reparar o dano causado, alguns pressupostos devem estar presentes, sem os quais o próprio instituto da responsabilidade não pode subsistir, quais sejam, o dano experimentado pelo ofendido, a ação ou a omissão do causador, o nexo de causalidade e a culpa ou o dolo. Portanto, há de ser provado o dolo ou culpa do empregador , cabendo ao Judiciário se posicionar se o dano dele decorrente se enquadra ou não como dano moral. Assim, o mero não pagamento das verbas rescisórias não dá azo à indenização por danos morais, se do ato ilícito não decorreu nenhuma situação vexatória ou de constrangimento pessoal, notadamente porque já há na legislação penalidade específica para tal circunstância, conforme previsão no art. 477 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010235-39.2023.5.15.0111. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 06/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011507-80.2022.5.15.0086

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA . IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O dano moral decorre da violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. O dever de indenizar exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a con…

Recurso de Revista 0011241-04.2020.5.15.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista d…

Recurso de Revista 0021020-12.2022.5.04.0205

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 13/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da jurisprudência firmada por esta Corte superior, o atraso no cumprimento das obrigações rescisórias não configura, via de regra, dano moral. O dano moral fica caracterizado apenas quando demonstrada violação dos direitos da personalidade, em razão da mora em comento. No caso dos autos, não há registro no acórdão acerca da ex…

Recurso de Revista 0010546-52.2018.5.15.0031

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a ausência ou o atraso no pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral. II. O Tribunal de origem, em sentido contrário à jurisprudência desta Corte Superior, consignou que " ficou provado nos autos, …

Recurso de Revista 0020160-55.2024.5.04.0782

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.