- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2025
- Data de publicação
- 11/03/2025
TST – Recurso de Revista 0000729-48.2023.5.05.0004, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL EFETUADO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS QUE POSSIBILITEM VINCULAR A RECLAMADA COMO RECOLHEDORA DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O TRT não conheceu do recurso ordinário interposto pela Reclamada, sob o fundamento de que não há o cumprimento do requisito do item I da Súmula 128 o pagamento realizado por terceiro estranho à lide, pois é ônus da parte (não terceiro) recolher o preparo recursal. II. A jurisprudência desta Corte Superior evoluiu, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, de modo a prevalecer o entendimento de que é válido o pagamento das custas por terceiro estranho à lide quando existem nos autos elementos capazes de identificar o correto preparo e associá-lo ao processo . Precedentes. III. Na hipótese, conquanto o pagamento tenha sido efetivado por terceiro estranho à lide, a representação numérica do código de barras coincide com aquele constante da GRU Judicial, que traz todos os dados necessários para identificar o correto preparo e associá-lo ao processo. Assim sendo, a decisão regional contraria o atual entendimento prevalecente nesta Corte Superior, bem como viola o art. 5º, LV, da CF/1988. IV. Demonstrada transcendência política da causa. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000729-48.2023.5.05.0004. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.